Justiça
STJ mantem decisão da Vara do Trabalho de Cacoal que tem quebra de sigilo contra SINTRA-INTRA e advogados
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O ministro do STJ decidiu que “No caso, pretende-se com a reclamação a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Cacoal-RO que, nos autos da ‘ação de obrigação de fazer c/c exigir contas’, decidiu que se insere ‘em uma das competências desta Especializada, o julgamento de controvérsias que envolvam sindicatos e empregados (artigo 114. inciso III da Constituição da República de 1988)’, de modo que não se verifica quaisquer das hipóteses de cabimento da reclamação”.
Trata-se do processo nº 0000527-52.2016.5.14.0041 ingressado pelo ex-diretor do SINTRA-INTRA G.R.O, na Vara do Trabalho de Cacoal, no qual foi requerida a prestação de contas da entidade. Posteriormente os documentos juntados pelo sindicato e por frigoríficos teriam revelado que em boletos com timbre e nome do sindicato constariam para crédito dos valores uma conta de terceiros, com possíveis ligações com a assessoria jurídica. Recentemente, nos autos deste mesmo processo o Ministério Público do Trabalho requereu, e foi deferido, a quebra do sigilo bancário da conta que figurava no boleto. A Caixa Econômica, onde fica a conta, foi notificada em 11/12/2018 sobre a quebra do sigilo e tem 30 dias para enviar as informações à Justiça.